O que é seguro de vida?
O seguro é um tipo de contrato de natureza mista – ao mesmo tempo civil e comercial. No Direito brasileiro, encontra regulamentação nos artigos 757 a 802 do Código Civil.
De acordo com o artigo 757, pelo contrato de seguro o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Normalmente o contrato de seguro é um contrato de adesão, no qual não existe possibilidade imediata de discussão das cláusulas.
No caso do seguro de vida, o interesse a ser protegido é a vida do segurado. O seguro de vida garante auxílio financeiro ao segurado em caso de acidentes pessoais que lhe tirem a capacidade laborativa (especialmente por doença grave ou invalidez permanente) e a seus dependentes caso o mesmo venha a falecer.
Segundo a Lei nº 11.788, a contratação de seguro de vida contra acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatória.
Conforme estabelecido pelo artigo 9º, inciso IV da referida lei, a contratação do seguro é de responsabilidade da parte concedente do estágio. Caso o estágio seja obrigatório (requisito exigido para a obtenção do diploma), o seguro poderá ficar a cargo da instituição de ensino.
O seguro de vida deverá constar do termo de compromisso assinado pelas partes e o valor da apólice deve ser compatível com o valor de mercado. Além disso, deve cobrir quaisquer acidentes ocorridos com o estagiário, 24h por dia e em todo o território nacional.
Além do seguro de vida contra acidentes pessoais, o estagiário tem direito a:
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