Consórcio

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Consórcio de Imóveis

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Consórcio de Carros

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Consórcio de Motos

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Consórcio de Caminhões

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Como funciona o consórcio

Quer adquirir um bem ou serviço 100% parcelado e sem arcar com juros ou entrada? O consórcio é o que você busca. Esse modelo de crédito é perfeito para quem escolhe se planejar para fazer um bom negócio. Conheça todos os benefícios do consórcio, faça uma simulação do consórcio e tire seus projetos do papel.

 


Contratação

Unimos pessoas com objetivos parecidos com o seu em um grupo. Nesse grupo, cada membro contribui com um valor mensal durante todo o período do consorcio.

 


Sorteio

Todos os meses durante a assembleia, algumas dessas pessoas são sorteadas e recebem uma carta de crédito com o valor contratado, a qual utilizam para comprar seu bem ou serviço. Isso acontece até todo mundo ser contemplado. Essa contemplação também pode ocorrer por meio de lance em assembleia.

 


Lance

Se você tiver algum dinheiro guardado, pode dar um lance na assembleia e aumentar suas chances de contemplação. Temos três modalidades de lance, o lance fixo (geralmente entre 20% e 30%, todos ofertam o mesmo lance e ganha o lance que tem o número da cota mais próximo da pedra chave ou do sorteio da loteria, dependendo da administradora), lance livre (onde os maiores lances serão contemplados) e lance embutido (pode utilizar até 30% do valor da carta dependendo da modalidade contrata).

 


Segurança

Todos os sorteios são regularizados e acompanhados pelo BACEN (Banco Central) e assegurados pela ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio).

Dúvidas frequentes

As parcelas do consórcio são fixas?

Não, no consórcio você paga uma parcela mensalmente cujo valor será a soma dos valores referentes aos percentuais estipulados da taxa de administração, fundo comum, seguro prestamista (quando adquirido) de acordo com o valor da carta de crédito contratada e o plano para pagamento escolhido. Porém, poderão ocorrer reajustes das parcelas de acordo com o valor de mercado do bem ou serviço pretendido. Cada grupo possui um índice de reajuste do bem que poderá ser de acordo com o fabricante, com o IPCA (Índice do Preço ao Consumidor Amplo), INCC (Índice Nacional do Custo da Construção) ou INPC (Índice Nacional do Preço ao Consumidor).

Como utilizar a carta de crédito?

Após finalizar seu processo de contemplação, você pode usar o crédito quando desejar, até a última assembleia de contemplação do grupo. O fornecedor do bem é de livre escolha do consorciado e é permitido que você opte pela compra de qualquer outro bem integrante da mesma categoria, desde que esteja dentro das condições a seguir: 

1) Para veículos, a compra de usados é possível, de acordo com as regras estabelecidas em contrato;

2) Qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, novos, se o contrato estiver referenciado em bens móveis. No contrato referenciado em bem imóvel, a opção do contemplado pode ser qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado no contrato, em município diverso;               

3) Para serviços, o contemplado pode contratar serviço de qualquer natureza.

Qual o valor de lance para ser contemplado?

Não há garantia de contemplação, mas há estratégias para acelerar a contemplação. Cada grupo de consórcio possui uma particularidade, permitindo utilizar-se das opções de lance fixo ou lance livre para ser contemplado. Cada grupo também possui um histórico de contemplações, por isso é recomendado basear-se nesse histórico. O ideal é entender os grupos e condições disponíveis com um especialista.

Posso quitar o financiamento com o consórcio?

Sim, a lei dos consórcios (nº 11.795/2008, art. 22, parágrafo 3ª) expressa que uma pessoa poderá quitar o financiamento com o consórcio, desde que observadas algumas regras, veja algumas delas: 1ª – tanto o consórcio como o financiamento devem pertencer ao mesmo grupo, ou seja, financiamento imobiliário com consórcio de imóveis e financiamento veicular com consorcio de veículo. 2ª – tanto o consórcio como o financiamento devem estar no nome da mesma pessoa. 3ª – o valor do consórcio deve ser o suficiente para quitar o financiamento de forma total.

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